Fortaleza, Quarta-feira, 04 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 24 Maio 2024 18:48

LEI N.°9.674, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°9.674, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL,AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 80.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS) para atender a despesas do Fundo Estadual de Educação com o 4o. Encontro de Secretários de Educação e Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação, promovido pelo Ministério da Educação e Cultura, a se realizar nesta Capital, no período de 22 a 26 de janeiro de 1973.

Art. 2o. -A importância do crédito a que se refere o artigo anterior,será depositada à conta do Fundo Estadual de Educação (F.E.E.), no Banco do Estado do Ceará S.A.,mediante um requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3o. - O crédito a que se refere a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 4o.- Para atender às despesas com esta lei será anulada igual importância do orçamento vigente do Estado, conforme abaixo vai indicado:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

9.00.00-Secretaria de Educação

9.03.00-Departamento de Ensino do Primeiro Grau

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação Orçamentária                                   Cr$ 18.494.596,00

Suplementação - Decreto n. 9.726, de 21.02.72    Cr$60.480,00

                                                            Cr$ 18.555.076,00

Anulação - Decreto n. 9.916, de 21.08.72...........Cr$ 2.455.076,00

                                                            Cr$ 16.100.000,00

Anulação - Decreto n.10.034,de 22.11.72 ..........Cr$250.000,00

PASSA DE                                                        Cr$ 15.850,000,00

PARA.                                                               Cr$ 15.770.000,00

(Redução:Cr$ 80.000,00)

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 06 de. dezembro de 1972.

CESAR CALS

Paulo Ayrton Araujo

João Alfredo Montenegro Franco

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL,AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 80.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 2068 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.°9.674, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 13.12.72) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500