Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania LEI Nº 13.202, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02)
Reconhece, nos termos que indica, direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
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