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LEI N.º 15.884, DE 11.11.15 (D.O. 13.11.15)
Institui a Marcha pela Vida Contra o Aborto no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §§ 3º E 7º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO |CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Marcha pela Vida contra o Aborto.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo semestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE