Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 10 Agosto 2022 12:07

LEI Nº17.468, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.468, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida, no âmbito do Estado do Ceará, a utilização de qualquer espécie de animal em espetáculos circenses com o objetivo de evitar ato de abusos e de maus-tratos.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se abusos e maus-tratos de animais:

I – domesticar com espancamentos e golpes;

II – manter preso permanentemente em correntes;

III – reter em locais pequenos e anti-higiênicos;

IV – abrigar ao relento exposto ao sol, à chuva e ao frio;

V – manter em local sem ventilação ou luz solar;

VI – deixar passar fome e sede;

VII – negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

VIII – utilizar em shows causando pânico e estresse;

IX – capturar e manter em cárcere espécies silvestres ou domésticas;

X – promover e incitar violência entre animais.

Art. 2.º Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 3.º Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, vinculado à Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente do Ceará – SOMA, criado pela Lei Complementar n.º 48, de 19 de julho de 2004.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 348 vezes Última modificação em Quinta, 08 Setembro 2022 12:23

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº17.468, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500