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LEI Nº 12.435, DE 05.05.95 (D.O. DE 23.05.95)
Autoriza o Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, a outorgar a cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, autorizado a transferir para a Prefeitura Municipal do Crato, em regime de Cessão de Uso, e em caráter gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, uma área de terra medindo 442,71 m2 (quatrocentos e quarenta e dois vírgula setenta e um metros quadrados), que se acha encravada no imóvel rural pertencente ao patrimônio do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, denominado Sítio Gerais, tendo as seguintes confrontações: ao Norte com o Assentamento 10 de abril, com uma extensão de 13,50 m; ao Leste com o Assentamento 10 de abril, com uma extensão de 36,00 m; ao Sul com o DNOCS, com uma extensão de 13,00 m e ao Oeste com o Assentamento 10 de Abril, com uma extensão de 32,30 m; devidamente registrado sob o Nº R-02/8236, as fls. 01 do Livro 2 do Registro da Comarca do Crato.
Parágrafo Único - O prazo previsto neste Artigo poderá ser prorrogado, desde que o imóvel continue a ser utilizado para o fim específico ao qual será destinado.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei deverá ser utilizado pela Prefeitura Municipal do Crato, para o uso específico da Construção de uma Escola Municipal que irá beneficiar a população do Projeto Estadual de Assentamento 10 de Abril e às comunidades vizinhas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da construção, funcionamento e manutenção da Escola Municipal correrão por conta do Município do Crato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PEDRO SISNANDO LEITE