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Segunda, 15 Maio 2017 17:26

LEI N.º 15.780, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)

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LEI N.º 15.780, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15) 

Dispõe sobre a alteração da distribuição dos cargos de professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, criados pelas Leis N°S 13.215, de 4 de abril de 2002; 13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998; 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, e os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto N° 26.691, de 8 de agosto de 2002, em consonância com as classes estabelecidas pela Lei N° 14.116, de 26 de maio de 2008, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, Fundação Universidade Regional Do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale Do Acaraú - UVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Os cargos de Professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, e na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, criados pelas Leis n°s 13.215, de 4 de abril de 2002;  13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998 e 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, bem como os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto n° 26.691, de 8 de agosto de 2002, ficam distribuídos na forma dos anexos I, II e III desta Lei, em conformidade com as classes a que se refere o art. 6° da Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.

Art. 3º Fica convalidada a distribuição dos cargos de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, a partir da data de publicação dos Decretos nºs 30.380, de 6 de dezembro de 2010; 30.381, de 6 de dezembro de 2010 e 30.382, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I,

A QUE SE REFERE A LEI N° 15.780, DE 29  DE ABRIL DE 2015.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A,B,C 322 Auxiliar A,B,C 43
Assistente D,E,F,G,H 333 Assistente D,E,F,G,H 340
Adjunto I,J,K,L,M 398 Adjunto I,J,K,L,M 500
Associado N,O - Associado N,O 210
Titular P 80 Titular P 40
TOTAL 1133 TOTAL 1133

ANEXO II,

A QUE SE REFERE A LEI N° 15.780 , DE 29 DE ABRIL DE 2015.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A,B,C 200 Auxiliar A,B,C 60
Assistente D,E,F,G,H 171 Assistente D,E,F,G,H 124
Adjunto I,J,K,L,M 49 Adjunto I,J,K,L,M 140
Associado N,O - Associado N,O 108
Titular P 14 Titular P 2
TOTAL 434 TOTAL 434

ANEXO II,

A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A, B, C 200 Auxiliar A, B, C 43
Assistente D, E, F, G, H 171 Assistente D, E, F, G, H 140
Adjunto I, J, K, L, M 49 Adjunto I, J, K, L, M 161
Associado N, O - Associado N, O 88
Titular P 14 Titular P 02
   TOTAL 434        TOTAL 434

(Nova redação dada pela Lei n.º 15.900, de 09.12.15

ANEXO II,

A QUE SE REFERE A LEI Nº15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A, B, C 43 Auxiliar A, B, C 46
Assistente D, E, F, G, H 140 Assistente D, E, F, G, H 163
Adjunto I, J, K, L, M 161 Adjunto I, J, K, L, M 159
Associado N, O 88 Associado N, O 66
Titular P 02
   TOTAL 434        TOTAL 434

                   (Nova redação dada pela Lei n.º 15.956, de 11.02.16

ANEXO III,

A QUE SE REFERE A LEI N°  15.780 , DE  29 DE ABRIL DE 2015.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA

SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A,B,C 50 Auxiliar A,B,C 80
Assistente D,E,F,G,H 140 Assistente D,E,F,G,H 180
Adjunto I,J,K,L,M 140 Adjunto I,J,K,L,M 150
Associado N,O 170 Associado N,O 120
Titular P 70 Titular P 40
TOTAL - 570 TOTAL - 570

ANEXO III,

A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A, B, C 50 Auxiliar A, B, C 45
Assistente D, E, F, G, H 140 Assistente D, E, F, G, H 180
Adjunto I, J, K, L, M 140 Adjunto I, J, K, L, M 260
Associado N, O 170 Associado N, O 77
Titular P 70 Titular P 08
TOTAL 570 TOTAL 570

(Nova redação dada pela Lei n.º 15.900, de 09.12.15

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a alteração da distribuição dos cargos de professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, criados pelas Leis N°S 13.215, de 4 de abril de 2002; 13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998; 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, e os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto N° 26.691, de 8 de agosto de 2002, em consonância com as classes estabelecidas pela Lei N° 14.116, de 26 de maio de 2008, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, Fundação Universidade Regional Do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale Do Acaraú - UVA

Lido 1152 vezes Última modificação em Terça, 16 Maio 2017 10:31

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