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LEI N.º 15.780, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Dispõe sobre a alteração da distribuição dos cargos de professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, criados pelas Leis N°S 13.215, de 4 de abril de 2002; 13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998; 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, e os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto N° 26.691, de 8 de agosto de 2002, em consonância com as classes estabelecidas pela Lei N° 14.116, de 26 de maio de 2008, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, Fundação Universidade Regional Do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale Do Acaraú - UVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de Professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, e na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, criados pelas Leis n°s 13.215, de 4 de abril de 2002; 13.216, de 4 de abril de 2002; 12.718, de 20 de novembro de 1997; 12.849, de 27 de agosto de 1998 e 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, bem como os empregos públicos transformados em cargos de provimento efetivo pelo Decreto n° 26.691, de 8 de agosto de 2002, ficam distribuídos na forma dos anexos I, II e III desta Lei, em conformidade com as classes a que se refere o art. 6° da Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, e Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.
Art. 3º Fica convalidada a distribuição dos cargos de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, a partir da data de publicação dos Decretos nºs 30.380, de 6 de dezembro de 2010; 30.381, de 6 de dezembro de 2010 e 30.382, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I,
A QUE SE REFERE A LEI N° 15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A,B,C | 322 | Auxiliar | A,B,C | 43 |
Assistente | D,E,F,G,H | 333 | Assistente | D,E,F,G,H | 340 |
Adjunto | I,J,K,L,M | 398 | Adjunto | I,J,K,L,M | 500 |
Associado | N,O | - | Associado | N,O | 210 |
Titular | P | 80 | Titular | P | 40 |
TOTAL | 1133 | TOTAL | 1133 |
ANEXO II,
A QUE SE REFERE A LEI N° 15.780 , DE 29 DE ABRIL DE 2015.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A,B,C | 200 | Auxiliar | A,B,C | 60 |
Assistente | D,E,F,G,H | 171 | Assistente | D,E,F,G,H | 124 |
Adjunto | I,J,K,L,M | 49 | Adjunto | I,J,K,L,M | 140 |
Associado | N,O | - | Associado | N,O | 108 |
Titular | P | 14 | Titular | P | 2 |
TOTAL | 434 | TOTAL | 434 |
ANEXO II,
A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A, B, C | 200 | Auxiliar | A, B, C | 43 |
Assistente | D, E, F, G, H | 171 | Assistente | D, E, F, G, H | 140 |
Adjunto | I, J, K, L, M | 49 | Adjunto | I, J, K, L, M | 161 |
Associado | N, O | - | Associado | N, O | 88 |
Titular | P | 14 | Titular | P | 02 |
TOTAL | 434 | TOTAL | 434 |
(Nova redação dada pela Lei n.º 15.900, de 09.12.15)
ANEXO II,
A QUE SE REFERE A LEI Nº15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A, B, C | 43 | Auxiliar | A, B, C | 46 |
Assistente | D, E, F, G, H | 140 | Assistente | D, E, F, G, H | 163 |
Adjunto | I, J, K, L, M | 161 | Adjunto | I, J, K, L, M | 159 |
Associado | N, O | 88 | Associado | N, O | 66 |
Titular | P | 02 | |||
TOTAL | 434 | TOTAL | 434 |
(Nova redação dada pela Lei n.º 15.956, de 11.02.16)
ANEXO III,
A QUE SE REFERE A LEI N° 15.780 , DE 29 DE ABRIL DE 2015.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A,B,C | 50 | Auxiliar | A,B,C | 80 |
Assistente | D,E,F,G,H | 140 | Assistente | D,E,F,G,H | 180 |
Adjunto | I,J,K,L,M | 140 | Adjunto | I,J,K,L,M | 150 |
Associado | N,O | 170 | Associado | N,O | 120 |
Titular | P | 70 | Titular | P | 40 |
TOTAL | - | 570 | TOTAL | - | 570 |
ANEXO III,
A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A, B, C | 50 | Auxiliar | A, B, C | 45 |
Assistente | D, E, F, G, H | 140 | Assistente | D, E, F, G, H | 180 |
Adjunto | I, J, K, L, M | 140 | Adjunto | I, J, K, L, M | 260 |
Associado | N, O | 170 | Associado | N, O | 77 |
Titular | P | 70 | Titular | P | 08 |
TOTAL | 570 | TOTAL | 570 |