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Quinta, 08 Junho 2017 19:04

LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)

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LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente matriculados.

Art. 2º A disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.

Art. 3º As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros socorros.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará

Lido 859 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 12:39

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