Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)
LEI N.º 13.829, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Artur Bruno)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente matriculados.
Art. 2º A disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.
Art. 3º As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros socorros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ