Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação LEI N.º 13.833, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Íris Tavares)
LEI N.º 13.833, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 93/06 – Dep. Íris Tavares)
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cursos de formação, treinamento e reciclagem a serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas polícias Civil e Militar do Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, incluirão, obrigatoriamente, conteúdo pedagógico de orientação sexual na disciplina Direitos Humanos.
Parágrafo único. O treinamento de que trata o caput deste artigo será ministrado sempre por profissionais especializados.
Art. 2º Receberão o treinamento previsto nesta Lei todos os candidatos e candidatas aos cargos de carreira das polícias Civil e Militar do Estado, antes de assumirem suas funções.
Art. 3º Os policiais que atuam nas delegacias no atendimento direto ao público deverão receber treinamento de reciclagem a cada dois anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ