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LEI N.º 16.435, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS ILÍCITAS COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a temática “Prevenção do uso de Drogas Ilícitas” como conteúdo da disciplina de biologia das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A temática acima deverá abordar os efeitos do uso da droga ilícita na vida das pessoas, a relevância da família e da escola na prevenção do uso e na recuperação do dependente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND