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LEI Nº18.202, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS NOS INGRESSOS DE SHOWS E DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a inserção de mensagens educativas sobre o risco do uso de drogas e do uso abusivo de álcool nos ingressos de shows e de eventos esportivos e culturais no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de alertar os usuários para os perigos dos entorpecentes e do álcool à sua saúde.
Art. 2.º Fica a cargo das empresas que promovem e comercializam os ingressos dos eventos, citados no art. 1.º desta Lei, definir os termos do texto, que deverá ser legível, objetivo e de fácil compreensão.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Evandro Leitão |