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Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 18.219, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 18.219, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)LEI Nº 18.219, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI N.º 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Adiciona os incisos IV, V e VI ao art. 2.º da Lei n.º 16.577, de 11 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º..........................................................................................................................
..............................................................................................................
IV – ensinar o valor nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados;
V – fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
VI – contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Araújo
ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI N.º 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
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