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Terça, 18 Abril 2017 14:07

LEI N° 14.916, DE 03.05.11 (DO DE 11.05.11)

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LEI N° 14.916, DE 03.05.11 (DO DE 11.05.11)

Modifica dispositivos da Lei Nº 12.342, de 28 de julho de 1994; da Lei Nº 12.483, de 3 de agosto de 1995; da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009; da Lei Nº 14.415, de 23 de julho de 2009; e da Lei nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, e alterações posteriores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Secretaria de Recursos Humanos e Gestão do FERMOJU, a que se refere o art. 12–G, da Lei n° 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a denominar-se Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° A Lei n° 12.483, de 3 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 13.956, de 13 de agosto de 2007, 14.302, de 09 de janeiro de 2009, e 14.311, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com as modificações a seguir discriminadas:

I - o inciso IV do art. 3º terá a seguinte redação:

“Art. 3º. ...

IV - ...

1. ...

1.5. Secretaria de Gestão de Pessoas.” (NR);

II - o inciso V do §1º e o §5º do art. 11 terão a seguinte redação:

“Art. 11 ...

§ 1º ...

V - Secretaria de Gestão de Pessoas.

§5º O cargo de Secretário de Gestão de Pessoas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça a ser provido, preferencialmente, por bacharel nas áreas de Direito, Administração ou Economia e Ciências Contábeis, de reconhecida competência técnica e ilibada reputação.” (NR).

III - o §1º e o §3º do art. 12-A terão as seguintes redações:

“Art. 12-A. ...

§1º Subordinam-se à Secretaria de Finanças:

I - o Departamento Financeiro;

II - o Departamento de Gerência Executiva do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU.

...

§3º Subordinam-se ao Departamento Financeiro as divisões previstas nos incisos I a IV e ao Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, as constantes dos incisos V e VI:

I - Divisão de Contabilidade;

II - Divisão de Orçamento;

III - Divisão de Programação e Fluxo de Caixa;

IV - Divisão de Tesouraria;

V - Divisão de Arrecadação;

VI - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira.” (NR).

IV –  o art. 12-G passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12-G. A Secretaria de Gestão de Pessoas é o órgão central incumbido de desenvolver a administração de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento do pessoal; planejamento, organização, administração e controle do Quadro de Carreiras, vencimentos, vantagens e benefícios; registro funcional do pessoal técnico-administrativo auxiliar e aplicação de regime disciplinar, bem como o gerenciamento do pessoal terceirizado.

§1º Subordina-se à Secretaria de Gestão de Pessoas o Departamento de Gestão de Pessoas.

§2º Fica mantida a estrutura e as atribuições do Departamento de Gestão de Pessoas previstas no art. 25 da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, alterado pelo art. 16 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007.” (NR).  

V - Fica acrescido à Lei n° 12.483, de 3 de agosto de 1995, o art. 12 – H, com a seguinte redação:

“Art. 12-H. O Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU é a unidade administrativa da Secretaria de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de contabilidade no âmbito do FERMOJU, inclusive de executar todas as atividades de arrecadação, acompanhamento e controle dos recursos deste Fundo.

§1º O Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, por meio de suas unidades administrativas, terá as seguintes incumbências:

I - Divisão de Arrecadação:   

a) sugerir à Comissão de Administração do FERMOJU as diretrizes operacionais do Fundo;

b) elaborar normas e instruções complementares, dispondo sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

c) controlar o recolhimento e aplicação das receitas, supervisionando as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das contas bancárias do Poder Judiciário, bem como relativamente ao sistema informatizado e centralizado de administração financeira do Estado;

d) preparar relatórios de acompanhamento da arrecadação do FERMOJU, para apreciação da Auditoria Administrativa de Controle Interno, Comissão de Administração do FERMOJU, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa;

e) fiscalizar, em articulação com a Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento das taxas, emolumentos, fianças, cauções, multas e demais receitas do Fundo;

f) proceder à distribuição e controle dos selos judiciais e extrajudiciais, administrando as receitas sobre venda de selos e ressarcimento aos cartorários de registro civil;

g) controlar os depósitos judiciais nos termos da Lei nº 14.415, de 23 de julho de 2009, supervisionando o cumprimento de determinações judiciais para liberação de valores;

h) efetuar a restituição de custas judiciais e fianças criminais;

i) executar outras atividades correlatas;

II - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:

a) registrar e controlar os créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Judiciário;

b) elaborar proposta orçamentária do FERMOJU;

c) elaborar Plano Plurianual;

d) proceder ao levantamento das dotações orçamentárias para suplementações;

e) elaborar balanço orçamentário e financeiro que instruem as prestações de contas dos ordenadores de despesa;

f) elaborar prestação de contas para o Tribunal de Contas;

g) elaborar e gerir o fluxo de caixa do Poder Judiciário, para cobertura das despesas;

h) administrar sistemas de pagamentos, preferencialmente automáticos;

i) emitir Notas Orçamentárias autorizadas pelo ordenador de despesas bem como respectivas anulações de empenho;

j) efetuar registros de despesas realizadas por meio de empenho global, estimativo e ordinário;

k) efetuar pagamentos de despesas liquidadas e devidamente autorizadas, por intermédio do sistema informatizado e centralizado da administração financeira do Estado;

l) emitir relatórios gerenciais sobre os pagamentos efetuados;

m) remeter ordens bancárias às instituições financeiras correspondentes aos pagamentos programados;

n) efetuar registros das despesas de exercícios anteriores;

o) enviar declaração de débitos e créditos de tributos federais, estaduais e municipais;

p) registrar processos inscritos em restos a pagar;

q) executar as despesas com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, instituído pela Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e com recursos do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder judiciário – PIMPJ, instituído pela Lei nº 14.415, de 23 de julho de 2009;

r) executar outras atribuições correlatas.

§2º O Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre profissionais de nível superior de reconhecida competência na área financeira, preferencialmente.

§3º A movimentação da conta do FERMOJU será de responsabilidade do Secretário de Finanças e do Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, no âmbito de suas competências, bem como dos responsáveis pela arrecadação, execução orçamentária e financeira do Fundo, nos termos previstos em regulamento. (NR).”

VI - o art. 17 terá a seguinte redação:

“Art. 17. As estruturas da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas organizar-se-ão em Departamentos, Divisões e Serviços, de acordo com o volume e a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.” (NR).

VII - a Subseção I, da Seção III, do Capítulo II, do Título III,  da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 25. O Departamento de Gestão de Pessoas é o órgão integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário ao qual compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades e tarefas componentes dos sistemas sob sua área gerencial.

§1º O Departamento de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:

...

§2º O Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais de curso superior, preferencialmente com reconhecida competência na área de Recursos Humanos.

§3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas por suas unidades administrativas:” (NR).

VIII - a Subseção II, da Seção III, do Capítulo II, do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 26. O Departamento Financeiro é a unidade administrativa integrante da Secretaria de Finanças, responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade no âmbito do Poder Judiciário, com recursos do tesouro estadual.

§1º O Departamento Financeiro terá a seguinte estrutura:

I - Divisão de Programação e Fluxo de Caixa:

a) Serviço de Empenho;

II - Divisão de Tesouraria:

a) Serviço de Prestação de Contas e Balanço;

III - Divisão de Contabilidade:

a) Serviço de Preparo de Contas;

IV - Divisão de Orçamento:

a) Serviço de Controle de Dotações.

...

§3º Compete ao Departamento Financeiro por suas unidades administrativas:

I - Divisão de Programação e Fluxo de Caixa:

a) elaborar e gerir o fluxo de caixa do Poder Judiciário, solicitando os duodécimos necessários à cobertura das despesas, repassando à Divisão de Tesouraria as informações pertinentes;

b) controlar e registrar analiticamente as transferências de recursos recebidos, elaborando os demonstrativos de recebimentos e pagamentos efetuados;

c) emitir demonstrativos mensais dos recursos orçamentários recebidos, empenhados e existentes nos diversos elementos de despesas;

d) efetuar registros de despesas realizadas através do empenho global, estimativo e ordinário;

e) emitir notas, empenhos ou guias financeiras;

f) executar outras atribuições correlatas;

II - Divisão de Tesouraria:

...

g) registrar, controlar e analisar as prestações de contas de suprimento de fundos concedidos;

h) supervisionar e controlar as tarefas pertinentes à conciliação dos saldos das contas bancárias do Poder Judiciário, bem como relativamente ao sistema informatizado e centralizado de administração financeira do Estado;

i) executar outras atribuições correlatas;

III - Divisão de Contabilidade:

...

f) registrar e controlar a vigência de convênios, contratos e respectivos planos de aplicação e prestação de contas;

g) registrar processos inscritos em restos a pagar;

h) executar outras atribuições correlatas;

IV - Divisão de Orçamento:

...

d) executar outras atribuições correlatas.” (NR).

Art. 3° O art. 16 da Lei nº 14.311, 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ...

I - 1 (um) de Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo DGS-2;

...

III - 1 (um) de Assessor Técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo GAJ-1;

IV - 1 (um) de Diretor de Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, símbolo GAJ – 1;

...

VI - 4 (quatro) de Diretor de Divisão, sendo 3 (três) do Departamento de Serviços Gerais e 1 (um) de Apoio Administrativo da Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo GAJ-2;

VII - 1 (um) de Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, símbolo GAJ-2;” (NR).

Art. 4º A alínea “e” do inciso II do art. 372 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, alterado pelo art. 17 da Lei n 14.311, 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 372.  ...

II - ...

e) Secretaria de Gestão de Pessoas.” (NR).

...

Art. 5º O caput do art. 4º da Lei nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os recursos pertencentes ao FERMOJU serão depositados em conta específica e sua movimentação far-se-á por ordem de pagamento, cheque nominativo ou outra forma, pelo Secretário de Finanças e pelo Diretor do Departamento de Gestão Executiva do FERMOJU.” (NR).

...

Art. 6º O art. 8º da Lei nº 14.415, de 23 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Para todos os efeitos legais, especialmente em relação às Leis Estaduais nº 13.439, de 16 de janeiro de 2004, e sua regulamentação, e da Lei nº 14.236, de 10 de novembro de 2008, fica atribuído aos cargos de direção superior do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, símbolos DGS-1 e DGS-2, (Secretários, Assessor Especial da Presidência e Consultor Jurídico), o mesmo tratamento jurídico inerente a Secretário de Estado, bem como aos cargos de Assessor Técnico e de Diretor do Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, o tratamento jurídico correspondente a Secretário Adjunto, ressalvadas denominação, remuneração e foro.” (NR).

Art. 7º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se todas as disposições contrárias.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Modifica dispositivos da Lei Nº 12.342, de 28 de julho de 1994; da Lei Nº 12.483, de 3 de agosto de 1995; da Lei nº 14.311, de 20 de março de 2009; da Lei Nº 14.415, de 23 de julho de 2009; e da Lei nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, e alterações posteriores e dá outras providências.

Lido 806 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 19:19

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