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LEI N° 14.917, DE 03.05.11 (DO DE 11.05.11)
Autoriza a Doação, a Permissão, a Autorização, a Concessão e a Cessão de Bens Públicos, de Dominialidade ou de Posse Afetada ao Estado do Ceará, em razão do interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, sociedade de economia mista federal cujo controle é exercido pela União Federal, dos imóveis incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo constantes dos Anexos I e II, respectivamente, situados na localidade de Pecém, nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, os imóveis de sua propriedade incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo anexos, situados na localidade de Pecém, no município de Caucaia.
Parágrafo único. Fica também o Estado do Ceará autorizado a doar à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, os imóveis objeto dos procedimentos de desapropriação realizados com base no Decreto Estadual nº 28.883, de 18 de setembro de 2007, incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo anexos, situados na localidade de Pecém, nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, tão logo concluídos os procedimentos de desapropriação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE À LEI Nº , DE , DE DE 2011
MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal da Refinaria |
Município: Caucaia |
Área dos imóveis de que cuidam os Arts. 1º e 2º: 1.930,8045 ha Perímetro: 23.476,44 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 518581,21 e E 9602023,45, segue com distância (m) 341,91 e azimute 149º03'42"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 518756,99 e E 9601730,19, segue com distância (m) 80,00 e azimute 179º07'09"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 518758,22 e E 9601650,20, segue com distância (m) 429,99 e azimute 208º37'58"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 518552,17 e E 9601272,79, segue com distância (m) 1098,93 e azimute 147º15'37"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 519146,50 e E 9600348,44, segue com distância (m) 657,79 e azimute 204º25'24"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 518874,52 e E 9599749,51, segue com distância (m) 1317,55 e azimute 121º44'54"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 519994,92 e E 9599056,23, segue com distância (m) 1867,03 e azimute 180º36'44"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 519974,97 e E 9597189,31, segue com distância (m) 293,08 e azimute 160º48'26"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 520071,32 e E 9596912,52, segue com distância (m) 209,07 e azimute 180º17'45"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 520070,24 e E 9596703,45, segue com distância (m) 1083,04 e azimute 152º04'03"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 520577,57 e E 9595746,58, segue com distância (m) 130,83 e azimute 260º07'56"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 520448,68 e E 9595724,16, segue com distância (m) 129,73 e azimute 246º30'35"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 520329,70 e E 9595672,45, segue com distância (m) 116,03 e azimute 234º50'35"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 520234,84 e E 9595605,64, segue com distância (m) 146,76 e azimute 225º30'49"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 520130,14 e E 9595502,80, segue com distância (m) 337,32 e azimute 226º48'50"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 519884,19 e E 9595271,95, segue com distância (m) 49,83 e azimute 239º03'36"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 519841,45 e E 9595246,33, segue com distância (m) 152,74 e azimute 251º01'53"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 519697,00 e E 9595196,68, segue com distância (m) 816,01 e azimute 263º47'19"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 518885,78 e E 9595108,39, segue com distância (m) 706,57 e azimute 264º44'40"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 518182,18 e E 9595043,67, segue com distância (m) 916,61 e azimute 272º39'46"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 517266,56 e E 9595086,25, segue com distância (m) 798,93 e azimute 272º39'46"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 516468,49 e E 9595123,37, segue com distância (m) 408,75 e azimute 289º14'33"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 516082,58 e E 9595258,08, segue com distância (m) 610,26 e azimute 2º29'09"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 516109,05 e E 9595867,76, segue com distância (m) 226,86 e azimute 91º10'48"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 516335,86 e E 9595863,09, segue com distância (m) 293,85 e azimute 50º01'48"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 516561,06 e E 9596051,86, segue com distância (m) 391,88 e azimute 38º50'51"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 516806,87 e E 9596357,06, segue com distância (m) 315,10 e azimute 312º59'52"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 516576,41 e E 9596571,95, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º36'21"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 516552,31 e E 9596272,80, segue com distância (m) 424,18 e azimute 277º44'59"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 516132,00 e E 9596330,00, segue com distância (m) 275,12 e azimute 5º19'28"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 516157,53 e E 9596603,93, segue com distância (m) 1404,57 e azimute 15º34'38"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 516534,71 e E 9597956,91, segue com distância (m) 457,41 e azimute 358º19'03"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 516521,28 e E 9598414,12, segue com distância (m) 340,52 e azimute 58º28'01"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 516811,52 e E 9598592,21, segue com distância (m) 919,48 e azimute 346º43'40"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 516600,43 e E 9599487,13, segue com distância (m) 384,79 e azimute 27º10'41"; e chega no vértice 36, de coordenadas N 516776,19 e E 9599829,44, segue com distância (m) 515,26 e azimute 124º23'37"; e chega no vértice 37, de coordenadas N 517201,37 e E 9599538,38, segue com distância (m) 428,24 e azimute 36º10'05"; e chega no vértice 38, de coordenadas N 517454,10 e E 9599884,09, segue com distância (m) 609,65 e azimute 305º59'34"; e chega no vértice 39, de coordenadas N 516960,84 e E 9600242,37, segue com distância (m) 125,00 e azimute 10º25'02"; e chega no vértice 40, de coordenadas N 516983,44 e E 9600365,31, segue com distância (m) 418,82 e azimute 354º26'18"; e chega no vértice 41, de coordenadas N 516942,85 e E 9600782,16, segue com distância (m) 825,56 e azimute 26º57'08"; e chega no vértice 42, de coordenadas N 517317,03 e E 9601518,05, segue com distância (m) 1071,28 e azimute 116º01'37"; e chega no vértice 43, de coordenadas N 518279,67 e E 9601047,98, segue com distância (m) 733,37 e azimute 25º56'50"; e chega no vértice 44, de coordenadas N 518600,55 e E 9601707,42, segue com distância (m) 316,62 e azimute 356º29'53"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará e João Batista Rodrigues da Silva
Ao Sul: Imobiliária Anibal Barroso, Rosely Sampaio Galleazzo, Carlos Alberto Pereira Pontes, Cledia Lima Bastos e Andrelino Pereira de Lucena
À Leste: CE-421
À Oeste: CE-422, Wobben e Votorantim