Fortaleza, Sexta-feira, 20 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 27 Abril 2017 14:21

LEI Nº 12.719, DE 12.09.97 (D.O. DE 23.09.97)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.719, DE 12.09.97 (D.O. DE 23.09.97)

Cria a indenização de operacionalidade para o Grupo Ocupacional Atividade Polícia Judiciária - APJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criada a Indenização de Operacionalidade para o Grupo Ocupacional Atividade Polícia Judiciária - APJ, que tem por finalidade cobrir despesas decorrentes do exercício de atividades operacionais.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei somente será considerado exercício de atividades operacionais aquele realizado no âmbito da Polícia Civil, do Instituto Médico Legal, do Instituto de Criminalística , do Instituto de Identificação e da Corregedoria dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania .

Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior será de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, a ser atribuída por portaria do Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, dela constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, sua lotação e o número de diárias a ele atribuídas.

Parágrafo Único - O número de diárias atribuídas a cada servidor não poderá ser superior a 20 (vinte) por mês.

Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Delegados de Polícia.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Pública e Defesa da Cidadania, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que retroagirão à 1º de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Cria a indenização de operacionalidade para o Grupo Ocupacional Atividade Polícia Judiciária - APJ.

Lido 740 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 15:36

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.719, DE 12.09.97 (D.O. DE 23.09.97) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500