OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- controle de, do Estado; art. 67, III
- controle de, dos Municípios; art. 80, III
- dispor sobre limites e condições, competência exclusiva; art. 49; XXVII e art. 50, II
- vedado as garantias em, por antecipação de receita; art. 205, III
ORÇAMENTO
- arts. 203 a 213
- atividade financeiras do Estado; abrangência: art. 203, I a III e §§ 1º ao 3º
- destinação de verbas para educação: art. 216
- execução orçamentária; publicação: art. 211, I a IV e parágrafo único
- lei de diretrizes orçamentárias: art. 203, II e § 2º, I a IV
- lei orçamentária anual: art. 203, III e § 3º, I a VII
- plano plurianual: art. 203, I e § 1º, I a VI
- vedações: art. 205, I a VIII
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
- competência e princípios: art. 14, I a XIX
- organização político-administrativas: art. 1º