- Q -
QUILOMBO
- propriedade de seus remanescentes - ADCT, art. 68
- tombamento - art. 216, § 5º
QUINTO CONSTITUCIONAL
- arts. 94, 107, I e 111-A, I
- Q -
QUILOMBO
- propriedade de seus remanescentes - ADCT, art. 68
- tombamento - art. 216, § 5º
QUINTO CONSTITUCIONAL
- arts. 94, 107, I e 111-A, I
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