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LEI N.º 16.699, DE 14.12.18 (D.O. 17.12.18)
ALTERA A LEI N.º 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ – FEEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do § 5º ao art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 5º O percentual de que trata o inciso I do caput deste artigo e o caput e os incisos II e III do § 3º deste artigo será de:
I – 9% (nove por cento) no exercício de 2019;
II – 7 (sete por cento) a partir do exercício de 2020.” (NR)
II - nova redação do art. 11, com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 48 (quarenta e oito) meses, a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da publicação do decreto regulamentador.
Parágrafo único. Fica dispensada a cobrança relativa aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO