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Lei nº 14.848, de 28.12.10 ( DO 30.12.10)
Institui o Classic Cars Fortaleza-Ce no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Classic Cars Fortaleza-CE.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Dep. Hermínio Resende