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Legislação do Ceará
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LEI N.º 15.846, DE 04.09.15 (D.O. 09.09.15)




LEI N.º 15.846, DE 04.09.15 (D.O. 09.09.15)
Reconhece o Município de Pacatuba como a Capital da Encenação da Paixão de Cristo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pacatuba como a Capital da Encenação da Paixão de Cristo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
Reconhece o Município de Pacatuba como a Capital da Encenação da Paixão de Cristo
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