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LEI N.º 15.594, DE 13.05.14 (D.O. 13.05.14)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, e Fundo de Defesa Social - FDS-PC (Polícia Civil) com valor de R$ 20.904.407,15 (vinte milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e sete reais e quinze centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas neste projeto de Lei decorrem da anulação orçamentária da SDA, FUNDES e DETRAN, conforme os anexos I e II e de operações de crédito externa (Proinvest) e recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO