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LEI N.º 17.192, 26.03.2020 (D.O. 27.03.2020)
RECONHECE O TROFÉU CÉSAR CALS COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Troféu César Cals, organizado pela Revista Ceará e Municípios, reconhecido como de Destacada Relevância para o Turismo do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR