Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Industria e Comercio, Turismo e Serviço LEI N° 18.364, DE 18.05.23 (D.O. 18.05.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.364, DE 18.05.23 (D.O. 18.05.23)
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N.º 13.344, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO – CETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 13.344, de 23 de julho de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Turismo – Cetur.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo