Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Industria e Comercio, Turismo e Serviço LEI Nº 18.649, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.649, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, PARA INCLUIR O SANTUÁRIO PAROQUIAL DA MÃE RAINHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAURITI, NA ROTA DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 2.º da Lei n.º 18.085, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2.º ..........................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
XIII – Mauriti: Santuário Paroquial da Mãe Rainha e suas romarias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão
Coautoria: De Assis Diniz