DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE TODO O ESTADO DO CEARÁ, RELATIVOS A TRANSPORTES, DO DISQUE-DENÚNCIA 181, PARA DENUNCIAR ABUSOS CONTRA MENORES – PEDOFILIA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, DE DISPONIBILIZAR INFORMAÇÃO SOBRE A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI N.º 17.383, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA COMO POLÍTICA PÚBLICA DESTINADA À INCLUSÃO SOCIAL E AMBIENTAL DE JOVENS CEARENSES DE MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL.
ALTERA A LEI N.º 11.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, SOBRE O PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
INSTITUI, NO ESTADO DO CEARÁ, O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA PARA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA INFANTIL
INSTITUI O PLANO DE CULTURA INFÂNCIA DO CEARÁ
Autoriza a transferência de recursos para o fundo das nações unidas para a infância – UNICEF, no Brasil, por meio de parceria.
Dispõe sobre a admissão por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia.
Altera dispositivos da Lei nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991.