Dispõe sobre a publicação de advertência de que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, nos jornais editados no Estado do Ceará.
Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI.
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos de atendimento à saúde informando o direito de permanência do pai, mãe ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Dispõe sobre a afixação de cartazes que previnam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas casas lotéricas proibindo a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes e dá outras providências.
Institui a Campanha Estadual de Doação de Leite Humano.
Cria o Conselho Judiciário para a Infância e a Juventude – CINJ, e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará – CEJAI, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.
Altera a LEI Nº 13.600, DE 24 DE JUNHO DE 2005, para criar identificação de crianças e de adolescentes em hospedagem.
Estabelece proibição quanto à aplicação de pigmentação artificial permanente da pele ou inserção de PIERCING, em menores de 18 anos de idade.
Modifica dispositivos da LEI N.º 11.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
Dispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda oficial do Governo do Estado.
Institui o Programa Agente do Desenvolvimento da Primeira Infância.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.