Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 64.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social, o crédito da importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
11.00.00 - Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social
11.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custelo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 44.903,00
PARA. Cr$ 83.903,00
(Aumento: Cr$ 41.000,00)
02.00 -Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$25.339,00 PARA. Cr$ 48.339,00
(Aumento:Cr$ 23.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Milton Espíndola Pinheiro