Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N°. 9.509, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.509, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.494.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 4.494.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
17.00.00 - Tribunal de Justiça
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 4.540.139,00
PARA Cr$ 7.414.139,00
(Aumento:Cr$ 2.874.000,00)
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
PASSA DE Cr$ 30.000,00
PARA Cr$50.000,00
(Aumento:Cr$ 20.000,00)
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.2.1 - Inativos
PARA DE.. Cr$ 2.780.000,00
PARA Cr$4.380.000,00
(Aumento: Cr$ 1.600.000,00)
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Josberto Romero de Barros