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Legislação do Ceará
Temática
Leis Orçamentárias
LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Legislação do Ceará
Temática
Leis Orçamentárias
LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, mensalmente, através do site oficial, todos os dados orçamentários do Governo, de empresas, autarquias e demais órgãos mantidos com recursos do Tesouro do Estado.
Art. 2º Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a função de fiscalizar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo dará conhecimento público deste serviço, divulgando o endereço eletrônico em que disponibilizará as informações sobre a execução do seu orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão
Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
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