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LEI 13.994, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Dispõe sobre a divulgação pelo Governo do Estado, através do site oficial, dos dados orçamentários da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, mensalmente, através do site oficial, todos os dados orçamentários do Governo, de empresas, autarquias e demais órgãos mantidos com recursos do Tesouro do Estado.
Art. 2º Caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a função de fiscalizar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo dará conhecimento público deste serviço, divulgando o endereço eletrônico em que disponibilizará as informações sobre a execução do seu orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão