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LEI N.º 16.081, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual para 2016).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para as associações abaixo descritas:
Item | Município | Razão Social | CNPJ |
01 | Trairi | Associação dos Moradores de Embuaca | 63.475.958/0001-59 |
02 | Fortim | Associação dos Moradores do Sítio Jardim | 00.947.618/0001-63 |
03 | Aquiraz | Associação dos Pescadores e Marisqueiras da Reserva Extrativista do Batoque | 15.191.632/0001-57 |
04 | Amontada | Associação Pequenos Agricultores e Pescadores Assentamento Imóvel de Sabiaguaba | 23.728.157/0001-33 |
05 | Acaraú | Associação Comunitária de Marisqueiras e Pescadores de Curral Velho | 05.921.728/0001-11 |
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, da Ação de Implantação de Projetos Produtivos Sustentáveis para atender Famílias Assentadas, Reassentadas, Comunidades Tradicionais Originárias e de Áreas Especiais, tendo como público-alvo agricultores familiares indígenas do Estado do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará- IDACE:
Item | Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
01 | 21200003.21.631.031.18125.03.33503900.1.10.00.0.40 | R$ 80.000,00 |
02 | 21200003.21.631.031.18125.06.33503900.1.10.00.0.40 | R$ 40.000,00 |
03 | 21200003.21.631.031.18125.04.33503900.1.10.00.0.40 | R$ 40.000,00 |
04 | 21200003.21.631.031.18125.05.33503900.1.10.00.0.40 | R$ 120.000,00 |
TOTAL: R$ 280.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO