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Sexta, 26 Maio 2017 14:26

LEI N.º 16.081, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

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LEI N.º 16.081, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual para 2016).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para as associações abaixo descritas:

Item Município Razão Social CNPJ
01 Trairi Associação dos Moradores de Embuaca 63.475.958/0001-59
02 Fortim Associação dos Moradores do Sítio Jardim 00.947.618/0001-63
03 Aquiraz Associação dos Pescadores e Marisqueiras da Reserva  Extrativista do Batoque 15.191.632/0001-57
04 Amontada Associação Pequenos Agricultores e Pescadores Assentamento Imóvel de Sabiaguaba 23.728.157/0001-33
05 Acaraú Associação Comunitária de Marisqueiras e Pescadores de Curral Velho 05.921.728/0001-11

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, da Ação de Implantação de Projetos Produtivos Sustentáveis para atender Famílias Assentadas, Reassentadas, Comunidades Tradicionais Originárias e de Áreas Especiais, tendo como público-alvo agricultores familiares indígenas do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará- IDACE:

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.031.18125.03.33503900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
02 21200003.21.631.031.18125.06.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
03 21200003.21.631.031.18125.04.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
04 21200003.21.631.031.18125.05.33503900.1.10.00.0.40 R$ 120.000,00
                                                                                                        TOTAL: R$ 280.000,00

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual para 2016).

Lido 720 vezes Última modificação em Sexta, 26 Maio 2017 14:39

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