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LEI Nº 13.976, DE 21.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 2.135.700,14 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos reais e quatorze centavos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias das próprias entidades, nos termos do anexo II, e de convênios firmados.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo