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Legislação do Ceará
Temática
Leis Orçamentárias
LEI Nº 13.976, DE 21.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Legislação do Ceará
Temática
Leis Orçamentárias
LEI Nº 13.976, DE 21.09.07 (D.O. DE 28.09.07)LEI Nº 13.976, DE 21.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 2.135.700,14 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos reais e quatorze centavos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias das próprias entidades, nos termos do anexo II, e de convênios firmados.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
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