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LEI N.º 16.450, DE 14.12.17 (D.O. 20.12.17)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019 PARA O PERÍODO 2018-2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º Os programas do Plano Plurianual 2016-2019, relativos ao período 2018-2019, ficam revisados, na forma do art. 2º desta Lei, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2016-2019 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I – anexo I – Demonstrativo de Temas Estratégicos e Programas;
II – anexo II – Demonstrativo Consolidado dos Programas por Eixo e Tema Estratégico;
III – anexo III – Demonstrativo de Metas Regionalizadas;
IV – anexo IV – Demonstrativo de Diretrizes Regionais e Programas; e
V- anexo V – Agendas Transversais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO