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Quarta, 07 Março 2018 13:05

LEI N.º 16.425, DE 30.11.17 (D.O. 30.11.17)

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LEI N.º 16.425, DE 30.11.17 (D.O. 30.11.17)

ALTERA O ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS E DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 49, seus incisos I e II e §§ 1º ao 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, Termos de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, deverão atender às regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes condições:

I – órgão ou entidade da Administração Pública Estadual:

a) previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;

b) realização de chamamento público;

II - pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas;

a) não tenham sido doadoras, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual;

b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos.

§1º O chamamento público previsto na alínea "b" do inciso I deverá ser divulgado por meio de edital, contendo expressamente os critérios de seleção.

§ 2º O chamamento público de que trata a alínea "b" do inciso I será dispensado ou inexigível, nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na regulamentação estadual.

§ 3º. Nos casos de inexigibilidade de chamamento público, a autorização em lei específica para transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil de que trata o inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 deverá indicar expressamente os beneficiários para os quais serão transferidos os recursos financeiros, o programa orçamentário, os valores a serem transferidos e o público-alvo.

§ 4º As exigências estabelecidas neste artigo deverão ser observadas no momento da celebração de convênios ou instrumentos congêneres e de aditivos de valor.

§ 5º Após a assinatura do convênio ou quaisquer instrumentos congêneres, a entidade ou órgão concedente dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do referido instrumento." (NR)

Art. 2º O art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. Às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público regidas pela Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, aplicam-se todas as condições e exigências previstas no art. 49 desta Lei, para firmarem Termo de Parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará." (NR)

Art. 3º O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Fica facultado aos demais poderes a adoção das regras aplicáveis ao Poder Executivo Estadual ou a elaboração de regramento próprio, desde que atendido o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, para as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil." (NR)

Art. 4º O anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº. 16.084, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO

(Anexo II à Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016)

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017

(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

O crescimento da economia mundial para o ano de 2016, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), está previsto em uma taxa de 3,4%, este desempenho mostra-se superior ao verificado no ano de 2015, que apresenta estimativa de 3,1%. Para o ano de 2017, a projeção do FMI para o crescimento da economia mundial é de 3,6%, indicando uma retomada, embora essa recuperação ocorra de forma lenta.

Segundo perspectivas do FMI, a taxa de crescimento de 2016 será influenciada positivamente pelos países desenvolvidos, que vêm mostrando uma leve recuperação. Os Estados Unidos vem apresentando um crescimento ainda tímido, quando, em 2015, a economia norte americana perdeu o ritmo de crescimento, em decorrência da desaceleração das exportações e aumento das importações, além da redução nos gastos do Governo Federal e das famílias. Ainda assim, o Federal Reserve considerou que houve melhora na economia e tomou a decisão de elevar a taxa de juros, que ficou entre 0,25% e 0,50%. A taxa básica de juros dos EUA vinha sendo mantida no piso histórico desde o final de 2008, quando foi reduzida para dar fôlego à economia norte-americana durante a crise financeira internacional. Especialistas acreditam que o Federal Reserve seja cauteloso para determinar os próximos ajustes.

Para os países da Zona do Euro constatou-se uma recuperação econômica da maioria dos países, com destaque para a Espanha e França que apresentaram resultados mais sólidos, confirmando o fim da crise para esses países. A economia da Alemanha manteve seu desempenho, com crescimento de 1,7% em 2015, mostrando sua robustez econômica, com uma trajetória positiva mesmo diante da crise européia e da recente desaceleração da economia global. Para o ano de 2016, o FMI prevê um crescimento de 2,6% para área do Euro. Mesmo com melhora no desempenho da economia européia, o Banco Central Europeu vem mantendo a taxa de juros no patamar de zero, com intuito de estimular a economia.

Quanto aos países emergentes, estes vêm enfrentando maiores dificuldades para manter o ritmo de crescimento ou para fazer suas economias voltarem a crescer. A China apresentou contração de investimento e da produção industrial em 2015, indicando uma desaceleração na economia. Para o ano de 2016, o FMI projetou uma taxa de crescimento econômico de 6,3% e para o ano de 2017 taxa de 6,0%. Esse menor ritmo de crescimento está criando um efeito de contágio para outras economias, atingindo principalmente os grandes exportadores para esse país, a destacar, os países emergentes, como Rússia e Brasil. Além da influencia da China, alguns países emergentes vem enfrentando crises políticas, dificultando as decisões econômicas.

Outro aspecto relevante na economia mundial é o comportamento dos preços das commodities, que no ano de 2015 apresentaram queda, a destacar o petróleo, cobre, alumínio e minério de ferro. A queda dos preços das commodities deve-se, em boa parte, a queda de demanda da China por esses produtos; no caso do petróleo, a queda de preço foi influenciada também pelo aumento da produção pelos países do Oriente Médio.

A expectativa para os próximos anos consiste em como a economia mundial irá se comportar caso a economia chinesa continue a desacelerar. O FMI ressalta que a desaceleração e o reequilíbrio da economia chinesa, a queda dos preços de matérias-primas e as tensões que estão sujeitos alguns dos principais mercados emergentes continuarão a pesar sobre as perspectivas de crescimento 2016-17.

Em relação ao Brasil, há uma crise macroeconômica em andamento por conta do forte desequilíbrio fiscal, afetando fortemente a economia nacional, onde, em 2015, o Produto Interno Bruto (PIB) apresentou uma queda de 3,8%. Essa queda repercutiu por todos os Estados da Federação, e no Estado do Ceará não foi diferente, pois em 2015 o PIB cearense registrou uma queda de 3,48%, sendo influenciada principalmente pela queda do consumo das famílias, dado pelo aumento do desemprego, no qual ocasionou uma retração da massa salarial. Soma-se a isso uma forte pressão inflacionária, alto nível da taxa de juros, redução do nível de crédito e o baixo nível de confiança dos empresários que repercute na queda dos investimentos privados. Apesar da crise, o Governo do Ceará vem apresentando equilíbrio nas contas públicas, o que faz com que o Estado venha mantendo um ritmo de investimento considerável, que ameniza os efeitos da crise na economia cearense. O cenário de crise deve-se repetir em 2016, dada as projeções de queda de 3,66% do PIB do Brasil e de queda de 2,0% do PIB do Ceará.

Através dessas perspectivas, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, de acordo com a Tabela I, estimou para o período 2017 – 2019, taxas de crescimento do PIB estadual de 1,0% para 2017, 2,0% para 2018, e 2,5% para 2019, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2017 são os seguintes:

Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2017 a 2019

2017 2018 2019
Taxa de Inflação (IPCA) (%) 3,06 5,8 5,5
Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) 0,35 1,00 1,5
Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) 1,0 2,0 2,5
PIB Ceará (R$ Milhões)          145.302            156.804         169.564
Câmbio (R$/US$) – Média 3,16 3,80 3,50

Fonte: Relatório Focus/BACEN(20/10/17) e IPECE

Considerando estas premissas macroeconômicas, foi projetado, para o período de 2017 a 2019, uma Receita Tributária de R$ 37,8 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 35,3 bilhões.

Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo período, espera-se arrecadar um montante de R$ 17 bilhões.

Esse valor pode sofrer variações por meio de alterações na legislação ou através da concessão ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores, ou queda na arrecadação o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.

No que tange as Operações de Crédito há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 6,2 bilhões até o final de 2019. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD e KFW.

Ressalta-se que o cenário macroeconômico atual impactou de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, com a adoção das políticas fiscal, monetária e creditícia restritivas, as despesas foram organizadas contemplando um incremento gradual da arrecadação estadual.

Assim, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal (2017 a 2019) um montante de R$ 35,3 bilhões observando os concursos em andamento, os concursos homologados, a reposição salarial limitada ao valor do IPCA e eventual alteração dos Planos de Cargos e Carreiras.

Já em relação às outras despesas correntes, R$ 27,9 bilhões foram programados (2017 a 2019) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados no período como Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Escolas de Educação Profissional, Delegacias, Restaurantes Universitários, Equipamentos Culturais e de Assistência Social dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.

Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto um montante de R$ 4,5 bilhões em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.

Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2017 a 2019 recursos na ordem de R$ 8,1 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.

Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:

Ø Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;

Ø Execução e Supervisão do Cinturão das Águas;

Ø Ampliação do Terminal Portuário do Pecém;

Ø Restauração e Pavimentação de Rodovias;

Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus recursos para outras áreas como: saúde, habitação, educação, segurança hídrica e a segurança pública. Assim são previstos investimentos na Construção de Unidades Habitacionais, a Implantação de Cisternas e Sistemas de Abastecimento de Água, a Reforma e Implantação de Hospitais e Escolas e o Aparelhamento e a Modernização da Segurança Pública Estadual. Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.

Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 553, de 22 de setembro de 2014, que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.

 1. As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores . Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando  efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2017 a 2019 foi projetada com variação entre 15,5 % a 17,2% do PIB Estadual previsto para cada ano.

2. Para estimar as despesas de custeio de manutenção e de funcionamento administrativo foi considerada a inflação prevista  pelo IPCA , sendo este parâmetro o limite máximo de crescimento desta despesa.

3.  Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano,  decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.

4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada considerando o reajuste aos servidores ativos e inativos limitada a inflação estimada, além do crescimento decorrente de ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período .

5. O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado delineados em consonância com as expectativas de crescimento da economia cearense, previsões de convênios e nas operações de crédito contratadas.

6. A meta de resultado primário estimada para o período 2017 - 2019  indica o esforço que o governo estadual pretende alcançar com vistas ao pagamento de sua dívida ao longo período.

 7.  O Resultado Nominal positivo projetado para o período 2017 a 2019,  demonstra a perspectiva de elevação do endividamento estadual evidenciando o volume de recursos que o governo terá  que buscar junto ao mercado, interno ou externo, para o financiamento de suas obras estruturantes. Assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada, visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista abaixo de 0,80, configurando  uma relação  confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem  a possibilidade de endividamento dos Estados  em  até  2 vezes a RCL.   

8. A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP correspondem às receitas referentes à PPP Castelão, no que diz respeito a 50% das receitas acessórias, considerando o montante de R$ 1.861.000,78 de receitas alcançadas no ano de 2015. A atualização dos valores foi realizada por meio da aplicação da inflação projetada para o período.  A PPP VaptVupt, a qual também está em execução, ainda não elaborou seu plano de negócios para a captação de receitas acessórias, portanto não há estimativa de receitas atualmente.  Os projetos PPP do Estado do Ceará não possui receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas.

Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas se referem aos projetos já contratados e em execução (PPP Castelão e PPP VaptVupt).

  

1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.

2. Entre os anos de 2015 e 2014 houve um decréscimo em termos reais do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da crise econômica que se inseriu o país, com reflexo direto no Ceará. Este fato contribuiu para redução de 8,2% das receitas primárias, o que determinou um controle mais rígido das despesas primárias, resultando em uma redução também de 8,2% em relação a 2014. Para os demais anos, está previsto crescimento nominal tanto nas despesas quanto nas receitas, tendo como meta o alcance do resultado primário.

3. A Dívida Consolidada Líquida (DCL) apresentou variação relevante entre 2015 e 2014 devido ao volume de R$ 1,54 bilhão de operações de crédito, influenciando o estoque da dívida. Outro fator que contribuiu foi a variação cambial de 47% entre 2014 e 2015. Para os demais anos a DCL continuará a crescer, mas em um ritmo menor.

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Lido 935 vezes Última modificação em Quarta, 07 Março 2018 13:14

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