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LEI COMPLEMENTAR Nº 386, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 386, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

 

AMPLIA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº16.213, DE 17 DE ABRIL DE 2017, AOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a situação funcional dos servidores despadronizados e não enquadrados integrantes do quadro da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar as disposições da Lei n.º 16.213, de 17 abril de 2017, aos servidores ativos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, que estejam despadronizados por conta de alteração vencimental decorrente de decisão judicial. 

Parágrafo único. A carga horária do servidor reenquadrado, nos termos deste artigo, será de 40 (quarenta) horas. 

 

Art. 3º Os servidores da Semace não optantes pelo regime da Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, terão direito à adequação vencimental prevista na Lei Complementar n.º 281, de 31 de março de 2022. 

§ 1º O vencimento de que trata o caput deste artigo será definido com base no § 2.º do art. 2.º da Lei Complementar n.º 281, de 2022, levando em consideração a referência em que estaria o servidor caso enquadrado hipoteticamente na Lei n.º 12.386, de 1994. 

§ 2º O pedido de adequação deverá ser apresentado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. 

 

Art. 4º Os servidores, para fins do disposto nesta Lei, deverão renunciar ao recebimento da Gratificação de Incentivo Profissional – GIP, prevista na Lei n.º 12.122, de 29 de junho de 1993. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Semace. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

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    AMPLIA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº16.213, DE 17 DE ABRIL DE 2017, AOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. 

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