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LEI N.º 16.730, DE 26.12.18 (D.O. 28.12.18)
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO, AOS CUIDADOS E À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMESTICÁVEIS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e a proteção dos animais domesticáveis no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. A Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e à proteção dos animais domesticáveis tem como principal objetivo garantir o bem-estar dos animais que se encontram abandonados em ruas públicas, aqueles que não têm cuidadores ou que passem por maus-tratos.
Art. 2º Durante o período da celebração da Semana de incentivo à adoção, aos cuidados e à proteção dos animais domesticáveis poderão ocorrer ações como adoções, palestras, distribuição de materiais gráficos educativos em escolas públicas e privadas, órgãos e espaços públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO