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LEI N° 14.693, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Altera a LEI Nº 14.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 14.561, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º O anexo único a que se refere a Lei nº 14.561, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2010.
Cargo | Subsídio a partir de 1º/09/2009 | Subsídio a partir de 1º/02/2010 |
Procurador de Justiça | R$ 23.216,81 | R$ 24.117,62 |
Promotor de Justiça de Entrância Final | R$ 22.055,97 | R$ 22.911,74 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária | R$ 20.953,17 | R$ 21.766,15 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial | R$ 19.905,51 | R$ 20.677,84 |