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LEI Nº 11.554, DE 18.05.89 (D.O. DE 19.05.89)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento de Transferências a Municípios, Encargos Financeiros e Encargos Previdenciários do Estado, créditos especiais no valor de NCZ$ 664.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas:
I - Restante da Cota-Parte dos Municípios, referente ao ICM arrecadado em dezembro de 1988;
II - Cota-Parte dos Municípios sobre a arrecadação do ITBI dos meses de janeiro e fevereiro de 1989;
III - Restante da Cota-Parte dos Municípios sobre a arrecadação do ITBI de dezembro de 1988;
IV - Desapropriação da URCA, conforme Convênio firmado entre o Governo do Estado e a Fundação Pe. Ibiapina;
V - Pagamento de Encargos Previdenciários referentes ao exercício de 1988.
Parágrafo Único - Os créditos especiais serão abertos em conformidade com as seguintes classificações:
36000 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
36101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
0738181.2242 - PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICM
3292 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .......NCZ$ 123.000,00
0738181.2207 - PARTICIPAÇAO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO
DO ITBI
3223 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.................NCZ$ 240.000,00
3292 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.....NCZ$ 24.000,00
37000 - ENCARGOS FINANCEIROS
37101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
0307021.1308 - EDUCACIONAL E FAZENDÁRIO
4292 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ...NCZ$ 222.000,00
38000 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO
38101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
1584494.2097 - CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
3292 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES....NCZ$ 55.000,00
T O T A L ...........................................................NCZ$ 664.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura dos respectivos créditos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos