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LEI Nº 11.542, DE 12.05.89 (D.O. DE 15.05.89)
Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos), destinados a cobrir despesas com projetos na área de rodovias estaduais.
Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão utilizados na execução de Serviços de Restauração, Construção e conservação de Estradas Estaduais, obedecendo à seguinte discriminação.
35000 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
35101 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação
1688531.1309 - Desenvolvimento de Projetos na área de Transporte
4311 - Auxílio para despesas de
Capital.......................................................Cz$ 20.000.000,00
TOTAL 20.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 12 de maio de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco Assis Machado Neto