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LEI Nº 11.541, DE 12.05.89 (D.O. DE 15.05.89)
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos Anexos constantes da presente Lei, créditos suplementares até o montante de NCz$ 38.867.629,82 (Trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove cruzados novos e oitenta e dois centavos), destinados a cobrir despesas de pessoal, outros custeios e investimentos, relativos à primeira revisão do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos