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LEI Nº 12.428, DE 26.04.95 (D.O. DE 28.04.95)
Cria no âmbito da Administração Direta Estadual o cargo de Assessor Especial para Assuntos Internacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Direta Estadual, o cargo de Assessor Especial para Assuntos Internacionais, a ser nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com remuneração, prerrogativas e honras protocolares correspondentes às de Secretário de Estado.
§ 1º - O Assessor Especial para Assuntos Internacionais, desempenhará suas funções junto ao Gabinete do Governador, podendo requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, para auxiliá-lo nas suas atribuições, observada a legislação pertinente.
§ 2º - Compete ao Assessor Especial para Assuntos Internacionais:
I - promover, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Coordenação, a articulação entre as Instituições cearenses e internacionais para a viabilização de cooperação técnica ou financeira;
II - elaborar projetos, estudos e eventos destinados à captação de financiamento ou cooperação externa;
III - acompanhar o andamento das negociações com os Organismos Internacionais, visando a implementação de cooperação financeira;
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Governador.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES SOÁREZ