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LEI Nº 14.206, DE 23.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Autoriza a adequação da classificação funcional, por funções e subfunções, das dotações orçamentárias do vigente orçamento da UECE, URCA e UVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2008, a alteração da classificação funcional, por funções e subfunções, das dotações orçamentárias do vigente orçamento dos órgãos, Fundação Universidade Estadual do Ceará - UECE, Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA e Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA.
Art. 2º A estrutura programática, expressa por categoria de programação, segundo os programas, projetos e atividades, conforme definida no art. 5º, § 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Estadual nº 13.955, de 7 de agosto de 2007, assim como o detalhamento da despesa por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa deverão ser mantidos na forma autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2008, Lei Estadual nº 14.054, de 7 de janeiro de 2008 ou na conformidade dos créditos adicionais autorizados até 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo