Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 12.846, DE 23.07.98 (D.O. DE 27.07.98)
LEI Nº 12.846, DE 23.07.98 (D.O. DE 27.07.98)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 64.049.120,73 (sessenta e quatro milhões, quarenta e nove mil, cento e vinte reais e setenta e três centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre a Bernard van Leer Foundation e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do Fundo Estadual de Saúde............................................................................................R$ 66.943,99
-De Convênio com Órgão Federal , celebrado entre a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária -INFRAERO e o Estado do Ceará, através da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras ................................R$ 3.500.000,00
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV....R$ 60.482.176,74
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 23 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governadodo Estado
Iniciativa: Poder Executivo