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Segunda, 11 Junho 2018 16:40

LEI N.º 13.538 DE 19.11.04 (D.O. DE 23.11.04)

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LEI N.º 13538, DE 19.11.04 (D.O. DE 23.11.04)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Da arrecadação própria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE.......

R$ ..........200.000,00

- Da arrecadação própria do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV........

R$...........150.000,00

Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003

.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2004. 

Francisco de Queiroz Maia Júnior

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Poder Executivo

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

         ANEXO I

         SOLICITAÇÃO N.º 00000177 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

           Secretaria:            21000000   SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Unid. Orçamentária:         21200001    EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

Região                                   Grupo de Despesa                                                 Fonte     Tipo          Valor

       20.122.347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - EMATERCE

              25186 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

22 ESTADO DO CEARÁ                INVESTIMENTOS                                                       70       0         200.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                            200.000,00

                      Total da Secretaria:                            200.000,00

              Secretaria:            42000000   SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE

Unid. Orçamentária:         42200001    FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE

Região                                   Grupo de Despesa                                                 Fonte     Tipo          Valor

       27.813.473 PARQUES ESPORTIVOS

              11211 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

01 RMF                                    INVESTIMENTOS                                                       70       0         150.000,00

Total da Unidade Orçamentária:                            150.000,00

                      Total da Secretaria:                            150.000,00

                                                                                                                                             Total da Solicitação:                                                                                                        350.000,00

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 840 vezes Última modificação em Segunda, 11 Junho 2018 16:48

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