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LEI N° 14.281, DE 23.12.08 (D.O. 29.12.08)
Altera o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei n° 12.411, de 2 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
II - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo