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Quinta, 11 Maio 2017 14:57

LEI Nº 13.147, DE 18.09.01 (DO 18.09.01)

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LEI Nº 13.147, DE 18.09.01 (DO 18.09.01)

  

Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e proventos do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios

 Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº               de         de                 de 2001.

CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (222%)

SECRETÁRIO

903,83 2.006,50
SUBSECRETÁRIO 813,45 1.805,86

  

Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº             de         de                   de 2001

Cargos de Provimento em Comissão

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO TOTAL
DNS-1 220,48 2.204,77 2.425,25
DNS-2 147,90 1.479,04 1.626,94
DNS-3 103,53 1.035,31 1.138,84
DAS-1 72,47 724,70 797,17
DAS-2 54,35 543,54 597,89
DAS-3 40,76 407,63 448,39

  

Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº         de       de                   de 2001

  

REF

CARGOS DE CARREIRA

ADO

ANS
1.        151,58 192,65
2.        151,58 202,29
3.        151,58 212,44
4.        151,58 223,03
5.        151,58 234,17
6.        151,58 245,87
7.        151,58 258,14
8.        151,58 271,08
9.        151,58 284,63
10.    151,58 298,84
11.    151,69 313,78
12.    155,01 329,46
13.    158,41 345,94
14.    161,88 363,23
15.    165,42 381,40
16.    169,05
17.    172,74
18.    176,52
19.    180,39
20.    184,34

Informações adicionais

  • .:

    Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e proventos do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Lido 560 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 15:03

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