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LEI Nº 13.147, DE 18.09.01 (DO 18.09.01)
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e proventos do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios
Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2001.
CARGO | VENCIMENTO (R$) | REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO |
903,83 | 2.006,50 |
SUBSECRETÁRIO | 813,45 | 1.805,86 |
Anexo II a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2001
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS-1 | 220,48 | 2.204,77 | 2.425,25 |
DNS-2 | 147,90 | 1.479,04 | 1.626,94 |
DNS-3 | 103,53 | 1.035,31 | 1.138,84 |
DAS-1 | 72,47 | 724,70 | 797,17 |
DAS-2 | 54,35 | 543,54 | 597,89 |
DAS-3 | 40,76 | 407,63 | 448,39 |
Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº de de de 2001
REF |
CARGOS DE CARREIRA |
|
ADO |
ANS | |
1. | 151,58 | 192,65 |
2. | 151,58 | 202,29 |
3. | 151,58 | 212,44 |
4. | 151,58 | 223,03 |
5. | 151,58 | 234,17 |
6. | 151,58 | 245,87 |
7. | 151,58 | 258,14 |
8. | 151,58 | 271,08 |
9. | 151,58 | 284,63 |
10. | 151,58 | 298,84 |
11. | 151,69 | 313,78 |
12. | 155,01 | 329,46 |
13. | 158,41 | 345,94 |
14. | 161,88 | 363,23 |
15. | 165,42 | 381,40 |
16. | 169,05 | |
17. | 172,74 | |
18. | 176,52 | |
19. | 180,39 | |
20. | 184,34 |