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LEI Nº 13.148, DE 18.09.01 (DO 18.09.01)
Reajusta os vencimentos, representações, proventos e pensões dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de julho de 2001, os valores dos vencimentos e representações do pessoal do Tribunal de Contas do Estado, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º O benefício da pensão por morte e os proventos ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado, perceberá remuneração inferior a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado
ANEXO I a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de 2001.
DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL
CARGO | VENCIMENTO (R$) | REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO | 903,83 | 2006,50 |
SUBSECRETÁRIO | 813,45 | 1805,86 |
ANEXO II a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de 2001.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/ SÌMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS-1 | 220,48 | 2.204,77 | 2.425,25 |
DNS-2 | 147,90 | 1.479,04 | 1.626,94 |
DNS-3 | 103,53 | 1.035,31 | 1.138,84 |
DAS-1 | 72,47 | 724,70 | 797,17 |
DAS-2 | 54,35 | 543,54 | 597,89 |
ANEXO III a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de 2001.
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL | ADO | ANS |
1 | 151,58 | 192,65 |
2 | 151,58 | 202,29 |
3 | 151,58 | 212,44 |
4 | 151,58 | 223,03 |
5 | 151,58 | 234,17 |
6 | 151,58 | 245,87 |
7 | 151,58 | 258,14 |
8 | 151,58 | 271,08 |
9 | 151,58 | 284,63 |
10 | 151,58 | 298,84 |
11 | 151,69 | 313,78 |
12 | 155,01 | 329,46 |
13 | 158,40 | 345,94 |
14 | 161,88 | 363,23 |
15 | 165,42 | 381,40 |
16 | 169,05 | |
17 | 172,74 | |
18 | 176,52 | |
19 | 180,39 | |
20 | 184,34 |