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Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:05

LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)

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LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Gabinete do Governador, no montante de R$ 15.387.369,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais), na forma do anexo único da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2008 e de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Secretaria Geral da Presidência da República no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens da Secretaria Nacional de Juventude.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo único desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de dezembro de 2008.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 559 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 15:05

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