Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)
LEI Nº 14.270, DE 18.12.08 (D.O 18.12.08)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Gabinete do Governador, no montante de R$ 15.387.369,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais), na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro Apurado no Exercício de 2008 e de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado do Ceará e a Secretaria Geral da Presidência da República no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens da Secretaria Nacional de Juventude.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo único desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo