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LEI Nº 14.269, DE 18.12.08 (D.O. 18.12.08)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo Estadual de Saúde, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social e da Companhia de Desenvolvimento do Ceará, no montante de R$ 3.535.303,98 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e noventa e oito centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará e do Fundo Estadual de Assistência Social, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, de recursos provenientes de operações de crédito e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo