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Segunda, 15 Maio 2017 13:32

LEI Nº 13.160, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)

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LEI Nº 13.160, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e para a Polícia Civil. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos comissionados constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº   DE         DE           DE 2001.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO

SITUAÇÃO ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO

(QUANT.)

CARGOS CRIADOS (QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL

(QUANT.)

DNS-1
02 02
DNS-2 97 97
DNS-3 346 01 347
DAS-1 1.336 02 1.338
DAS-2 2.109 04 2.113
DAS-3 1.015 1.015
DAS-4 100 04 104
DAS-5 57 57
DAS-6 155 155
DAS-8 369 08 377

TOTAL

5.586 19 5.605

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e para a Polícia Civil. 

Lido 731 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 13:46

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