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LEI Nº 13.160, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e para a Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos comissionados constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e da Polícia Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE DE DE 2001.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL | ||||
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO (QUANT.) |
CARGOS CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO ATUAL (QUANT.) |
DNS-1 |
02 | 02 | ||
DNS-2 | 97 | 97 | ||
DNS-3 | 346 | 01 | 347 | |
DAS-1 | 1.336 | 02 | 1.338 | |
DAS-2 | 2.109 | 04 | 2.113 | |
DAS-3 | 1.015 | 1.015 | ||
DAS-4 | 100 | 04 | 104 | |
DAS-5 | 57 | 57 | ||
DAS-6 | 155 | 155 | ||
DAS-8 | 369 | 08 | 377 | |
TOTAL |
5.586 | 19 | 5.605 |