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LEI N.º 15.361, DE 04.06.13 (D.O. 13.06.13)
Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 18.898.742,27 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) para a execução dos programas:
I - 022 – Equidade de Gênero, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 023 – Igualdade Étnico-Racial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - 026 – Atenção à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V - 071 – Esporte – Educação, Participação e Lazer, no valor de R$ 17.876.742,27 (dezessete milhões, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
VI - 092 – Ceará no Esporte de Rendimento, no valor de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais).
Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.203, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 15.262, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO