Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 13.173, DE 20.12.01 (D.O. 20.12.01) (Revogado pela Lei nº 11.891, de 20.12.91)
LEI Nº 13.173, DE 20.12.01 (D.O. 20.12.01) (Revogado pela Lei nº 11.891, de 20.12.91)
Define o Ordenador de Despesas para gerir o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), destinado a financiar a gratuidade universal instituída pela Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao Art. 4º da Lei nº 13.080, de 29 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 4º. ...
§ 5º. Caberá ao Presidente do Conselho Diretor a função de Ordenador de Despesas do FERC, devendo assinar em conjunto com outro membro do Conselho, cheques e processos relativos a despesas de custeio e respectivas Notas de Empenho e todos os atos necessários ao desempenho desse mister."
Art. 2º. O percentual de 10% (dez por cento) de que trata o Art. 11 da Lei nº 13.080, de 29 de dezembro de 2000, fica alterado para até 15% (quinze por cento).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Justiça